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Guia passo a passo

Fui demitido

Some tudo o que você tem a receber e veja quando cada valor chega.

1Como foi a saída
Aviso prévioComunicação do fim do contrato com antecedência: 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Indenizado é quando a empresa paga esses dias em vez de pedir que você trabalhe.
2Seu contrato
Último salário bruto
3Detalhes
Tem Férias vencidasUm período de 12 meses de trabalho já completo cujas férias você ainda não tirou. Na rescisão, são pagas com o terço, mesmo na justa causa.
Saldo do FGTS, se souber
Vezes que já pediu seguro-desemprego
Entra nos próximos meses
R$ 37.008,41
Rescisão R$ 10.814,31 · FGTS R$ 15.360,80 · seguro 5× R$ 2.166,66
  1. 25out
    Pagamento da rescisãoR$ 10.814,31

    Prazo máximo: 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

    Acumulado: R$ 10.814,31
  2. ≈30out
    Saque do FGTSR$ 15.360,80

    Saldo com a multa de 40%, pelo app FGTS, depois que a empresa informar a demissão.

    Acumulado: R$ 26.175,11
  3. ≈21nov
    Seguro-desemprego, 1ª de 5R$ 2.166,66

    Cerca de 30 dias depois do pedido.

    Acumulado: R$ 28.341,77
  4. ≈21dez
    Seguro-desemprego, 2ª de 5R$ 2.166,66

    A cada 30 dias.

    Acumulado: R$ 30.508,43
  5. ≈20jan
    Seguro-desemprego, 3ª de 5R$ 2.166,66

    A cada 30 dias.

    Acumulado: R$ 32.675,09
  6. ≈19fev
    Seguro-desemprego, 4ª de 5R$ 2.166,66

    A cada 30 dias.

    Acumulado: R$ 34.841,75
  7. ≈21mar
    Seguro-desemprego, 5ª de 5R$ 2.166,66

    A cada 30 dias.

    Acumulado: R$ 37.008,41

O que fazer e até quando

  1. 25/10Receber o termo de rescisão (TRCT) e conferir cada verba com esta conta.
  2. 30/10Conferir o saldo e pedir o saque no aplicativo FGTS.
  3. 12/02Pedir o seguro-desemprego entre 22/10/2026 e 12/02/2027, pela Carteira de Trabalho Digital.
Ver como calculamosCada linha da conta, com a lei que a garante

Tempo de casa

De 01/03/2023 a 15/10/20263 anos
Aviso de 30 + 3 × 3 dias39 dias
Data projetada pelo aviso23/11/2026

O aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias.

Lei 12.506/2011 · CLT, art. 487

Verbas

Saldo de salário · 3.000,00 ÷ 30 × 15 diasR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado · 3.000,00 ÷ 30 × 39 diasR$ 3.900,00
13º proporcional · 3.000,00 ÷ 12 × 11 avosR$ 2.750,00
Férias proporcionais · 3.000,00 ÷ 12 × 9 avosR$ 2.250,00
1/3 das férias proporcionais · férias ÷ 3R$ 750,00
Total de verbasR$ 11.150,00

CLT, arts. 146, 477 e 487 · Lei 4.090/1962

INSS · saldo de salário

1ª faixa · 7,5% de 1.500,00112,500
Soma arredondadaR$ 112,50

Lei 8.212/1991, art. 28 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026

Imposto de Renda · saldo de salário

Deduções legais (INSS) · base 1.387,50R$ 0,00 ✓ menor
Desconto simplificado (R$ 607,20) · base 892,80R$ 0,00
Imposto de Renda retidoR$ 0,00

Lei nº 11.482/2007, art. 1º (redação da Lei nº 15.191/2025) · redução: Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (Lei nº 15.270/2025)

INSS · 13º

1ª faixa · 7,5% de 1.621,00121,575
2ª faixa · 9% de 1.129,00101,610
Soma arredondadaR$ 223,19

Lei 8.212/1991, art. 28 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026

Imposto de Renda · 13º, tributação exclusiva

Deduções legais (INSS) · base 2.526,81R$ 7,35
Desconto simplificado (R$ 607,20) · base 2.142,80R$ 0,00 ✓ menor
Imposto de Renda retidoR$ 0,00

Lei nº 11.482/2007, art. 1º (redação da Lei nº 15.191/2025) · redução: Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (Lei nº 15.270/2025)

Resultado

INSS sobre o saldo de salário− R$ 112,50
INSS sobre o 13º− R$ 223,19
11.150,00 − 335,69R$ 10.814,31

Férias indenizadas e aviso indenizado não têm desconto de INSS nem de IR.

Lei 7.713/1988, art. 6º, V · Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º · STJ, Súmula 386 e Tema 478

FGTS

Saldo estimado · 8% × salário × mesesR$ 10.320,00
Depósito sobre saldo, aviso e 13º · 8%R$ 652,00
Multa de 40%R$ 4.388,80
Para sacar (100% do saldo + multa)R$ 15.360,80

Quem optou pelo saque-aniversário recebe só a multa; o saldo continua retido.

Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20

Média salarial

Salário 1R$ 3.000,00
Salário 2R$ 3.000,00
Salário 3R$ 3.000,00
Soma ÷ 3R$ 3.000,00

Usa os três últimos salários antes da demissão, sem descontos.

Valor da parcela · faixa 2

1.777,74 + 50% × (3.000,00 − 2.222,17)R$ 2.166,66
ParcelaR$ 2.166,66

Faixas de 2026: até R$ 2.222,17, até R$ 3.703,99 e acima, com teto de R$ 2.518,65.

Tabela do Ministério do Trabalho e Emprego, reajustada pelo INPC, vigente desde 11/01/2026

Número de parcelas · 1ª solicitação

Meses trabalhados (mínimo 12)36
5 parcelas de 2.166,66R$ 10.833,30

3 parcelas com menos de 12 meses (só a partir da 2ª solicitação), 4 de 12 a 23 meses e 5 com 24 meses ou mais.

Lei 7.998/1990, art. 4º

Estimativa com as tabelas de 2026. As datas do FGTS e do seguro-desemprego são aproximadas (≈).

Achou um erro na conta? Avise a gente

Como esta jornada funciona

Você preenche os dados do contrato uma vez. A conta passa pela rescisão, pelo FGTS e pelo seguro-desemprego, e junta tudo numa linha do tempo, do pagamento da rescisão até a última parcela do seguro.

Perguntas frequentes

O que fazer primeiro depois de ser demitido?

Guardar o aviso de demissão, conferir o termo de rescisão quando chegar (até 10 dias depois do fim do contrato), pedir o saque do FGTS no aplicativo e, se tiver direito, o seguro-desemprego a partir do 7º dia.

E se a empresa atrasar a rescisão?

Passados os 10 dias, a empresa deve pagar uma multa de um salário a você (CLT, art. 477, § 8º). Procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

As datas da linha do tempo são exatas?

A da rescisão é o prazo legal. As do FGTS e do seguro são estimativas: dependem de quando a empresa informa a demissão e de quando você faz o pedido.