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Centavu

Calculadora de aposentadoria

Quando posso me aposentar, e com quanto?

Regras da reforma de 2019

Veja em que data cada regra de transição permite se aposentar, e quanto paga.

1Você
Sexo (as regras são diferentes)
2Suas contribuições
Anos
Meses
Contribuí sem parar desde novembro de 2019
Média dos seus salários desde 1994

O tempo e a média exatos estão no extrato do CNIS, no aplicativo Meu INSS.

Primeira data possível
19/01/2032
Idade mínima progressiva, cerca de R$ 4.000,00 por mês

É uma projeção, supondo que você continue contribuindo todo mês. Antes de decidir, simule no Meu INSS com o seu extrato.

  1. Idade mínima progressiva19/01/2032
    Aos 62a 1m, com 35a 3m de contribuição30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade em 2026 (sobe 6 meses por ano)R$ 4.000,00 · 100% da médiamais cedo
  2. Aposentadoria por idade19/01/2032
    Aos 62a 1m, com 35a 3m de contribuição62 anos de idade e 15 anos de contribuiçãoR$ 4.000,00 · 100% da média
  3. Pontos19/12/2032
    Aos 62a 12m, com 36a 2m de contribuição30 anos de contribuição e idade + tempo = 93 pontos em 2026 (sobe 1 por ano)R$ 4.080,00 · 102% da médiamaior valor
  4. Pedágio de 100%19/10/2033
    Aos 63a 10m, com 37 anos de contribuição57 anos de idade, 30 anos de contribuição + o tempo que faltava em 13/11/2019R$ 4.000,00 · 100% da média
  5. Pedágio de 50%Não se aplica
    Só vale para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019.Mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; 30 anos + metade do que faltava
Ver como calculamosCada linha da conta, com a lei que a garante

Seus dados

Idade hoje56 anos e 10 meses
Contribuição hoje30 anos
Contribuição em 13/11/201923 anos e 1 mês
Média salarial (limitada ao teto de R$ 8.475,55)R$ 4.000,00

A projeção supõe que você continua contribuindo todo mês a partir de hoje.

Como o valor é calculado

60% da média + 2% por ano acima de 15 anos de contribuiçãopontos, idade
Pedágio de 100%100% da média
Pedágio de 50%média × fator previdenciário

O benefício não fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto. O fator previdenciário depende da tábua de expectativa de vida do IBGE e não é calculado aqui.

EC 103/2019, art. 26

Pontos

Requisitos cumpridos em 19/12/203263 anos · 36 anos e 2 meses de contribuição
102% da médiaR$ 4.080,00

EC 103/2019, art. 15

Idade mínima progressiva

Requisitos cumpridos em 19/01/203262 anos e 1 mês · 35 anos e 3 meses de contribuição
100% da médiaR$ 4.000,00

EC 103/2019, art. 16

Pedágio de 100%

Requisitos cumpridos em 19/10/203363 anos e 10 meses · 37 anos de contribuição
100% da médiaR$ 4.000,00

EC 103/2019, art. 20

Aposentadoria por idade

Requisitos cumpridos em 19/01/203262 anos e 1 mês · 35 anos e 3 meses de contribuição
100% da médiaR$ 4.000,00

EC 103/2019, art. 18

Projeção para quem já contribuía antes de 13/11/2019, supondo contribuição contínua. Não inclui aposentadoria especial, de professor nem da pessoa com deficiência. Confirme no Meu INSS.

Achou um erro na conta? Avise a gente

As regras de transição

Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode se aposentar pela regra que chegar primeiro, ou pela que pagar mais: pontos (idade mais tempo), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou idade. O valor é, em geral, 60% da média dos salários mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 (homens).

Perguntas frequentes

Qual regra de transição é melhor para mim?

Depende da sua idade e do tempo de contribuição. A calculadora mostra a data e o valor em cada regra; nem sempre a que chega primeiro paga mais. O pedágio de 100% paga 100% da média, mas exige mais tempo.

Como sei meu tempo de contribuição e a média?

No extrato do CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS. O próprio Meu INSS tem um simulador oficial, que considera os períodos registrados.

Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 entra nessas regras?

Não. As regras de transição valem para quem já contribuía antes da reforma. Quem entrou depois segue a regra permanente: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.