As regras de transição
Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode se aposentar pela regra que chegar primeiro, ou pela que pagar mais: pontos (idade mais tempo), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou idade. O valor é, em geral, 60% da média dos salários mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 (homens).
Perguntas frequentes
Qual regra de transição é melhor para mim?
Depende da sua idade e do tempo de contribuição. A calculadora mostra a data e o valor em cada regra; nem sempre a que chega primeiro paga mais. O pedágio de 100% paga 100% da média, mas exige mais tempo.
Como sei meu tempo de contribuição e a média?
No extrato do CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS. O próprio Meu INSS tem um simulador oficial, que considera os períodos registrados.
Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 entra nessas regras?
Não. As regras de transição valem para quem já contribuía antes da reforma. Quem entrou depois segue a regra permanente: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.